PROJETO
DE LEI Nº. _______/2013
EMENTA – Altera a redação do
artigo 3º da Lei Municipal nº 4.292/2013 e dá outras providências.
O
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso das atribuições institucionais que lhe são conferidas em função de seu
cargo, faz encaminhar para a devida apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. – O
Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.292/2013, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2013.”.
Art. 2º. - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se
as disposições em contrário.
Paulista,
____ de _____________ de ____.
Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior
Prefeito
Após ajustes na lei, houve a aprovação do projeto na Câmara que aconteceu nesta Terça Feira(09), começando assim o diálogo sobre a previsão orçamentária com a gestão, no tocante a definição das parcelas, fato que deve acontecer nesta semana que se aproxima. O SINDACSPA-PE, está de olho.
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